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Cobrança judicial de serviços médico-hospitalares prestados ao SUS: aspectos jurídicos relevantes para médicos e gestores 

Muitos profissionais da saúde e gestores hospitalares que atuam em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS) enfrentam dificuldades na obtenção do pagamento pelos serviços efetivamente prestados. Seja por glosas administrativas, atrasos sistemáticos ou inadimplemento contratual, a cobrança judicial torna-se, em muitos casos, o único caminho viável para garantir a remuneração pelos procedimentos realizados. 

O ponto de partida para a cobrança judicial é a comprovação do vínculo jurídico com o ente público (Município, Estado ou União) por meio de contrato, convênio ou instrumento congênere. É imprescindível que esse instrumento esteja vigente à época da prestação do serviço e que tenha seguido os ritos legais exigidos pela Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações). 

É importante destacar que o atraso no pagamento por parte do ente público não isenta o dever de prestar o serviço quando houver risco à vida ou à saúde do paciente, conforme preceitos constitucionais (art. 196 da CF). Contudo, essa obrigação não impede o exercício do direito de cobrar judicialmente os valores devidos. 

Nesses casos, a atuação do advogado é essencial desde a fase pré-processual, com a análise da documentação contratual, verificação da regularidade da prestação dos serviços e orientação quanto à organização das provas. Em juízo, o profissional é responsável por estruturar a ação adequada, seja de cobrança ou execução, indicando corretamente o ente devedor, fundamentando o pedido com base na legislação aplicável e combatendo eventuais alegações de glosa ou nulidade contratual. 

Diante disso, médicos que participam da gestão de entidades hospitalares devem estar atentos aos aspectos jurídicos da contratação com o poder público, manter a documentação técnica em dia e contar com assessoria jurídica especializada para a condução das ações de cobrança, que exigem estratégia processual e conhecimento das peculiaridades do setor.  

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