- Home
- Benefícios, incentivos e reduções para o setor médico-hospitalar: menos tributo, mais receita
Benefícios, incentivos e reduções para o setor médico-hospitalar: menos tributo, mais receita
- adminsiteosaki
- Uncategorized

O setor médico-hospitalar brasileiro conta com um conjunto relevante de benefícios fiscais. Eles são fundamentais para a redução da carga tributária e o incentivo à modernização e expansão dos serviços de saúde. A seguir, apresentamos um panorama dos principais incentivos, voltado à indústria e ao comércio de produtos médico-hospitalares.
O mais importante, porém, é salientar que esses incentivos não apenas reduzem o custo das operações. Eles também fomentam a modernização e a ampliação dos serviços de saúde, contribuindo para que a população tenha acesso a tratamento de saúde com maior qualidade.
Redução da Base de Cálculo do IRPJ e CSLL para Serviços Hospitalares
O benefício fiscal mais expressivo para clínicas, laboratórios e hospitais está na possibilidade de equiparação tributária aos serviços hospitalares, conforme previsto na Lei nº 9.249/95.
Enquanto a regra geral para prestadores de serviços determina a aplicação de uma base de cálculo de 32% da receita bruta para fins de IRPJ e CSLL, os serviços hospitalares e equiparados podem aplicar bases reduzidas: 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
A equiparação é possível desde que a empresa seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.116.399/BA).
Vale ressaltar que o benefício não se restringe a hospitais, podendo ser estendido a clínicas e laboratórios que desenvolvam atividades diretamente relacionadas à promoção da saúde.
Redução a Zero das Alíquotas de PIS/COFINS
Outro incentivo relevante é a redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS incidentes sobre a receita de venda de equipamentos e materiais destinados ao uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial, quando adquiridos por órgãos públicos ou entidades beneficentes de assistência social, nos termos da Lei nº 13.043/2014.
Além disso, a Lei nº 10.147/2000 concede crédito presumido de PIS/COFINS para pessoas jurídicas que industrializam ou importam medicamentos, desde que cumpridos os requisitos legais específicos.
Isenção e Redução de ICMS
No âmbito estadual, diversos convênios autorizam a concessão de isenção ou redução da base de cálculo do ICMS na importação de equipamentos médico-hospitalares, especialmente quando não há similar nacional.
Os estados podem, por meio de legislação própria, aderir a convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), como o Convênio ICMS 1/99.
Dedução de Despesas Operacionais
Empresas podem deduzir como despesas operacionais os gastos realizados com serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e social, conforme previsto na Lei nº 9.249/95. Tal dedução reduz a base de cálculo do IRPJ, representando economia tributária significativa.
Lei do Bem e Incentivo à Inovação
A Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem) permite a dedução de 20,4% a 40% das despesas com pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica do IRPJ e da CSLL, beneficiando empresas do setor da saúde que investem em inovação.
Conclusão
A implantação desses benefícios, reduções e incentivos, embora previstos na legislação, requer um trabalho técnico preciso, sob pena de impactos negativos mais à frente, como autos de infração e cobranças que poderiam ser evitadas.
O planejamento tributário estratégico, aliado à assessoria jurídica especializada, é fundamental para maximizar a economia fiscal e garantir a segurança jurídica das operações.