03 de março de 2025

Para o ano de 2025, a Receita Federal trouxe algumas mudanças significativas na declaração do Imposto de Renda para pessoas com contas no exterior.  

Aqui estão os principais pontos:

  1. Alíquota Fixa de 15%: A Lei nº 14.754/2023 introduziu uma alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos gerados por investimentos no exterior, independentemente do valor. Isso substitui o antigo modelo progressivo de ganho de capital, que variava entre 15% e 22,5%;
  2. Declaração Anual de Rendimentos: Agora, os lucros e dividendos obtidos no exterior devem ser informados na declaração do Imposto de Renda anualmente, mesmo que o investidor não tenha resgatado os valores para o Brasil;
  3. Detalhamento na Declaração: Os contribuintes precisam fornecer mais detalhes sobre seus bens, direitos e investimentos no exterior na ficha de “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual (DAA). Isso inclui informações como aluguéis, dividendos e juros, que devem ser reportados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
  4. Conversão de Valores: A taxa de câmbio utilizada para conversão dos valores deve seguir as regras estabelecidas pela Receita Federal, evitando inconsistências que podem levar à malha fina.